CUSTO DO BEM-ESTAR DAS FAIXAS PRIORITÁRIAS OU EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS NO DISTRITO FEDERAL

Autores

  • Cristina Barros Freyer Idp
  • Karoline Guimarães Castro Machado
  • Mariana Cristina R. G. V. Resende

Resumo

A análise de impacto legislativo da Lei distrital nº 4.566, de 04 de maio de 2011, que trata sobre a instituição do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal e Entorno (PDTU/DF) foi centrada nos aspectos relacionados à utilização das faixas exclusivas ou prioritárias dos ônibus. Percebe-se que, embora a evidente pertinência da publicação do normativo afeta ao tema, e o bom suporte na fase de elaboração do plano, observa-se a ausência de mensuração dos indicadores que possibilitam avaliar a efetividade das ações. Objetivou-se levantar informações a respeito do bem-estar social advindo da implantação das faixas exclusivas ou prioritárias dos ônibus utilizando, com a expectativa de, ao final da análise, comprovar a elevação do bem-estar social ao usuário do transporte público, planejadas para a redução do tempo médio das viagens e para a redução dos congestionamentos, sobretudo nos horários de pico de trânsito.

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Publicado

11/30/2022

Edição

Seção

[RELATO TÉCNICO] GT12 Gestão social, poder local e desenvolvimento territorial