O reflexo do conflito normativo na transferência voluntária para financiamento do Programa da Assistência Farmacêutica no SUS

Autores

  • Lucileia Aguiar da Silva
  • Douglas Ferreira Pinto

Resumo

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem sua previsão de funcionamento por meio da Carta Magna de 1988, que aborda sobre a saúde como direito universal e que para o cumprimento das políticas de saúde se faz necessária a integração de todos os Entes com o funcionamento tripartite – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com diversos programas e ações de saúde. A Política Nacional de Medicamentos é desenvolvida pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), unidade que trouxe questionamento sobre as observâncias aos critérios das transferências para o financiamento e o ressarcimento dos recursos quando não alocados pelos Entes. Após pesquisa bibliográfica, por meio de técnica exploratória e explicativa quanto aos objetivos, percebeu-se a omissão normativa e abertura para múltiplas interpretações. Então, a resolução dessa contenda é uma proposta de inclusão de redação na norma visando a fácil aplicabilidade e evitando a dubiedade tanto pelo Órgão Concedente quantos pelos os Entes.

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Publicado

08/16/2021

Edição

Seção

GT 20 - Governança, riscos e integridade na administração pública RELATO TÉCNICO