A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL X POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Autores

  • FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR

Resumo

O objetivo do presente trabalho é fazer uma análise da Retenção do Imposto de Renda pelo Distrito Federal, inicialmente, sobre os serviços prestados pelos servidores da área da Segurança, Saúde e Educação, que são pagos com recursos da União, atualmente via Fundo Constitucional, frente ao posicionamento do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como da Receita Federal do Brasil – RFB, de que tais retenções não pertencem ao Governo do Distrito Federal - DF e, sim, à União. E mais recentemente sobre outras hipóteses de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de que o DF, e outros Entes Subnacionais, vêm se apropriando, pagos a pessoas físicas e jurídicas, por seus Órgãos e Autarquias. A controvérsia reside, pois, na incidência ou não da regra de repartição de rendas, disposta no inciso I dos s 157 e 158 da Constituição Federal. Tal questão já está assentada emprocessos no TCU, na RFB, e agora ganha status de Repercussão Geral, junto ao Supremo Tribunal Federal. Porém não se pode esquecer a decisão do Tribunal Regional Federal, da Quarta Região – TRF4, a qual definiu que o produto da arrecadação do IRRF efetuados pelos municípios, de competência original da União, passa a ser dos próprios municípios e do DF. \\r\\nPalavras-chaveAdministração Tributária. Imposto de Renda. Competência Tributária. Repartição de Rendas. Tribunais Superiores.

Downloads

Publicado

08/16/2021

Edição

Seção

GT 11 Federalismo, Regulação e Gestão de Políticas Sociais no Brasil