ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: GERENCIAMENTO DE DESASTRES

Autores

  • Helenice Souza Gonçalves Universidade Federal de Pernambuco
  • Yony de Sá Barreto Sampaio

Palavras-chave:

Desastres, Administração pública, Gerenciamento de risco

Resumo

O poder público é o maior responsável pela reparação dos danos ocasionados por desastres naturais, tecnológicos e biológicos, cabendo a ele, portanto, a criação de estratégias para evitar a ocorrência de desastres ou pelo menos a utilização de ações para mitigar os impactos ocasionados pelos eventos adversos não controláveis. Com o objetivo de analisar quais são os procedimentos da administração pública brasileira para o enfrentamento de desastres foi realizado um levantamento da legislação sobre o tema e das ações que estão sendo realizadas pelo poder público no combate aos efeitos dos desastres. Percebeu-se que apesar de o Brasil possuir legislação e ações para o enfrentamento de desastres, eles ainda são insuficientes para evitar os problemas relacionados a ocorrências de eventos adversos. Principalmente, tem sido privilegiadas ações de mitigação em relação às preventivas.

Biografia do Autor

Helenice Souza Gonçalves, Universidade Federal de Pernambuco

Estudante de especialização em Gestão Pública Municipal, com Ênfase em Contabilidade e Transparência Pública.

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Publicado

11/30/2022