DESCOORDENAÇÃO FEDERATIVA E SUS: COMO A REDUÇÃO NO ORÇAMENTO DESTINADO À SAÚDE, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, VEM REFLETINDO NA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ESTADO DA BAHIA

Autores

  • Poliana Brito Barbosa NPGA - UFBA
  • Simone Cerqueira Machado Alves SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
  • Laíssa Laís Lopes Costa SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

Palavras-chave:

Federalismo. Descoordenação Federativa. Relações intergoveramentais. SUS. Judicialização da Saúde

Resumo

Desde a redemocratização, a articulação entre estados e municípios no Brasil vêm sendo construída e se apresenta como um conjunto de arenas de negociação, coordenação e produção de políticas. Na saúde, isso vem ocorrendo desde 2006, com a criação do pacto pela saúde. Após a EC 95/2016 o financiamento em saúde vem diminuindo ano a no, com repercussão nos estados, notadamente na assistência farmacêutica, tendo seu reflexo na assistência farmacêutica. A descoordenação federativa assume papel importante nesse fenômeno. O artigo tem como objeto de estudo o orçamento destinado à saúde, traz como seus objetivos demonstrar a redução de orçamento destinado à saúde e sua repercussão na assistência farmacêutica, feito através de um estudo de caso e da análise de documentos, com os resultados do orçamento em saúde a partir de 2017, a repercussão no estado da Bahia, através da judicialização da saúde como comprometimento do orçamento estadual.

Biografia do Autor

Poliana Brito Barbosa, NPGA - UFBA

Departamento de Administração e Economia- Mestrado Profissional em Administração Pública

Simone Cerqueira Machado Alves, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

Farmacêutica no Núcleo de Atendimento a Judicialização na Saúde (NAJS) da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Salvador, Bahia, Brasil; farmacêutica com habilitação em Análises Clínicas pela Universidade Federal da Bahia; especialista em Gestão da Assistência Farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina; especialista em Gestão de serviços de Saúde pela Escola Estadual de Saúde Pública da Bahia.

Laíssa Laís Lopes Costa, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

Coordenador III no Núcleo de Atendimento a Judicialização na Saúde (NAJS) da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Salvador, Bahia, Brasil; advogava pela Universidade Estadual de Santa Cruz

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Publicado

11/30/2022

Edição

Seção

GT 11 Federalismo e Relações Intergovernamentais