Judicialização de tratamento oncológico e a responsabilização da União

Autores

  • Lucas Soares Sathler Universidade Federal de Viçosa
  • Luana Ferreira dos Santos Universidade Federal de Viçosa
  • Josiel Lopes Valadares

Palavras-chave:

Judicialização, Sistema Único de Saúde (SUS), União, Oncologia, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Resumo

O objeto de estudo é a judicialização de tratamento oncológico e a responsabilização da União. O objetivo do artigo é tratar dessa discussão a partir de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A abordagem é qualitativa e o artigo baseia-se em dados secundários (75 processos), coletados por meio de pesquisa documental. O entendimento dominante no TJMG é de que a participação da União é prescindível, embora as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuam a ela a responsabilidade pelo financiamento dessa política pública. A ausência do ente nacional prejudica os demais entes e distorce estruturas consolidadas do SUS. O Poder Judiciário participa da elaboração de políticas públicas e a atuação da União coaduna-se com normas e orientações vigentes, sendo importante e necessária. Sugere-se pesquisas empíricas que abordem a relação do Poder Judiciário com demais Poderes na implementação de políticas públicas e em processos de tratamentos oncológicos.

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Publicado

11/30/2022

Edição

Seção

GT 16 Administração da Justiça e Desafios de Gestão no Poder Judiciário