Autonomia das Cortes Estaduais: estudo de caso da pandemia da Covid-19
Resumo
O presente estudo busca debater, a partir da análise jurisprudencial pátria, questões controversas acerca da possibilidade de os tribunais de justiça nacionais estabelecerem, pela via do Regimento Interno, as regras internas para eleições e prazos de duração do mandato das cúpulas diretivas sob o manto da autonomia administrativa e financeira atribuída aos tribunais pelos arts. 96, inciso I, e 99 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). A análise da jurisprudência nacional que se ocupa em debater o tema foi revisada sob o ponto de vista das condicionantes utilizadas para a defesa do princípio federativo nos julgamentos que trataram da temática, cuja interpretação constitucional defendida na prática deliberativa das cortes, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), ficaram restritas apenas à declaração parcial de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Para isso, utilizou-se do método lógico dedutivo, combinado da análise jurisprudencial e revisão bibliográfica, que debate a constitucionalidade do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) enquanto limitadora da autonomia dada ao Poder Judiciário como manifestação do princípio federativo. Nesse sentido, parece que em virtude do conflito existente entre a legislação infraconstitucional e a norma constitucional que atribui autonomia aos tribunais, haveria que prevalecer a supremacia constitucional, com a consequente reanálise da constitucionalidade do art. 102 da Loman.